JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020358-36.2017.5.04.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0020358-36.2017.5.04.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. PREFIXAÇÃO DE HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento de ser possível a previsão em norma coletiva do pagamento de número fixo de horas extras ao empregado marítimo, consideradas as peculiaridades dessa atividade. Precedentes. Assim, resta caracterizada a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020358-36.2017.5.04.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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