Agravo 0020444-47.2017.5.04.0026
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO MARÍTIMO. HORAS EXTRAS LIMITADAS. PREFIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, em consideração às peculiaridades das condições em que o empregado marítimo exerce suas atribuições, tem admitido como válida a norma coletiva na qual são prefixadas as horas extraordinárias de trabalho desta categoria profissional. 2. Confirma-se, pois,…