- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Recurso de Revista 0021206-52.2019.5.04.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. PRÉFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se inclinado à compreensão de ser válida a prefixação de horas extras e adicional noturno quando estabelecidos em norma coletiva, tendo em vista, de um lado, as peculiaridades inerentes ao trabalho marítimo e, de outro lado, a necessidade de se conferir eficácia às convenções e aos acordos coletivos de trabalho. Precedentes de Turmas. 2. Os trabalhadores marítimos possuem regime especial de trabalho e de duração de jornada, haja vista as peculiaridades inerentes à atividade laboral desenvolvida que, inclusive, detém disciplina própria na CLT (arts. 248 a 252). Nesse cenário, rememore-se que as entidades sindicais têm legitimidade para pactuar acordos ou convenções coletivas de trabalho que se alinhem à realidade fática de cada categoria profissional- instrumentos coletivos que devem ser sempre orientados pela contínua melhoria das condições de trabalho. Assim, considerando-se a inexistência de notícia acerca de qualquer elemento que conduza ao vício do negócio jurídico que conduziu à aprovação da norma coletiva, não há espaço para invalidá-la. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021206-52.2019.5.04.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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