- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0001004-44.2016.5.12.0037, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO QUANTO AO TEMA "MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17". CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA 1 - A embargante alega que há erro material no acórdão da Sexta Turma, pois, enquanto na fundamentação consta o provimento do recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu o direito ao intervalo do art. 384 da CLT, na parte dispositiva consta o provimento do recurso quanto a esse tema, mas com remissão " à aplicação dos parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF ' ", matéria que se refere a outro tópico recursal. 2 - Verifica-se o erro material apontado. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido quanto ao tema "MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17" para restabelecer a sentença que deferiu o pedido de pagamento das horas extras e reflexos decorrentes da inobservância do intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT. 3 - Embargos de declaração acolhidos para complementar a fundamentação e corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão, sem efetivo modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001004-44.2016.5.12.0037. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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