JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001551-50.2021.5.14.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0001551-50.2021.5.14.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 2 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ", o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular . 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 6 - No caso dos autos, conforme registrado na decisão monocrática, extrai-se do acórdão do TRT a delimitação de que " Nessa conjuntura, tem-se que, na sistemática anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, ainda que lícita a "determinação do empregador para que o empregador reverta ao cargo efetivo" (art. 468, §1º, CLT), com o descomissionamento da função de confiança exercida por mais de 10 (dez) anos consecutivos, ou por períodos intercalados somados, é incabível a supressão salarial do valor correspondente, sob pena de violação à garantia da estabilidade econômica do trabalhador (fls. 570) " . 7 - Restou consignado, ainda, que " Na espécie, resta claro o exercício de funções gratificadas por parte do obreiro, por mais de 10 (dez anos), antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o que é demonstrado pelo próprio histórico profissional do autor. Atenha-se, inclusive, a incorporação ocorreu pelo exercício de função gratificada por mais de 10 anos e o valor foi apurado pela média ponderada, conforme anotado na ficha de registro do empregado em 2011 (Id eae5190 - Pág. 4), dado também constatado em despacho no processo administrativo (Id c3a5bf0). Remanesce incontroverso, lado outro, que houve destituição do autor de cargo comissionado por mero interesse administrativo da empregadora, o que resulta no entendimento de que há direito à incorporação da gratificação, em conformidade com a Súmula nº 372 do TST, nos moldes, inclusive, do que já havia sido implementado administrativamente. Deveras, no caso da recorrente observou-se o exercício de função por mais de 10 anos (a qual pode ser consecutiva ou intercalada, conforme entendimento do TST), e a média ponderada da gratificação para fins de incorporação . Nesse sentido, a título ilustrativo, traz-se a lume os seguintes julgados do TST:[...]" (fls. 571) ". 8 - Concluiu a Corte regional que " Com feito, nega-se provimento ao recurso patronal, e dá-se parcial provimento ao recurso obreiro, reformando-se a sentença a fim de reconhecer-se o direito do autor à incorporação da gratificação de função, nos parâmetros já definidos administrativamente (rubrica 82552), condenando-se a recorrida a incorporar, definitivamente a gratificação aos vencimentos da trabalhadora, bem como ao pagamento das parcelas suprimidas, verificadas a partir do ajuizamento da ação, incidindo reflexos nas demais verbas de cunho salarial, conforme postulado" (fls. 574) ". 9 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmulas nº 372, I, do TST, aplicável às situações jurídicas consolidadas em data anterior à vigência da Lei n° 13.467/2017 (" Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ") e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001551-50.2021.5.14.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001736-37.2019.5.22.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 CONAB. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA N° 51, I, DO TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA Nº 372 DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1 – Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi r…

Agravo 0000590-30.2020.5.10.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. INCORPORAÇÃODAGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST 1- De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em ag…

Agravo de Instrumento 0001571-55.2017.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.…

Agravo 0000962-03.2020.5.10.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA QUE AUTORIZAVA A INCORPORAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. INCORPORAÇÃO DEFERIDA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. …

Agravo 0000158-50.2022.5.14.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate proposto diz respeito à supressão de gratificação de função, percebida por mais de dez anos e incorporada ao contrato de trabalho por ato administrativo da Reclamada, por determinação do Tribunal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.