JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010278-69.2016.5.03.0041

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Recurso de Revista 0010278-69.2016.5.03.0041, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE Reconhecida pelo Plenário do E. STF, em julgamento com repercussão geral, a licitude ampla da terceirização, revela-se inaplicável a isonomia prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. Ainda que assim não fosse, na hipótese não ficou demonstrado o exercício de funções idênticas, na forma exigida pela parte final do referido verbete. HORAS EXTRAS O Recurso de Revista, no tema, não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide do NCPC. Observância do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010278-69.2016.5.03.0041. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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