- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Mandado de Segurança 0000050-41.2021.5.19.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. EXTINÇÃO DEFINITIVA DA EXECUÇÃO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 414, ÍTEM III, DESTA CORTE. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". A constatação de que foi extinta a execução na qual foi proferida a decisão impugnada, em razão do cumprimento da obrigação, inclusive com determinação de desbloqueios de bens e contas, revela a superveniência de ausência de interesse do impetrante, ocasionando a extinção do processo, com a denegação da segurança. Mandado de segurança denegado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000050-41.2021.5.19.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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