JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0101260-05.2022.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Mandado de Segurança 0101260-05.2022.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA IMPRESSÃO DA PEÇA DE AGRAVO PROTOCOLIZADA POR MEIO DO SISTEMA E-DOC. EXTINÇÃO DEFINITIVA DA EXECUÇÃO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 414, ÍTEM III, DESTA CORTE. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". A constatação de que foi extinta a execução na qual foi proferida a decisão impugnada, inclusive com arquivamento definitivo dos autos, revela a superveniência de ausência de interesse do impetrante, ocasionando a extinção do processo, com a denegação da segurança. Recurso ordinário conhecido. Mandado de segurança denegado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101260-05.2022.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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