JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-74.2017.5.03.0112

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-74.2017.5.03.0112, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO . O Colegiado a quo examinou o conjunto probatório dos autos, concluindo no sentido de que restaram configurados na hipótese os requisitos que caracterizam ovínculode emprego. Desse modo, para se divergir do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. Apesar de fazer alusão à distribuição do ônus da prova, o TRT decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010882-74.2017.5.03.0112. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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