JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-80.2015.5.10.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-80.2015.5.10.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/09/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA . ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA SUBORDINAÇÃO OBJETIVA E SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 3º da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. PROFESSOR E INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA . ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA SUBORDINAÇÃO OBJETIVA E DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. 1. Assente-se, inicialmente, que a qualificação jurídica dos fatos delineados pelo TRT, no voto vencedor e no voto vencido, este último, considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive pré-questionamento, nos termos do artigo 941, § 3º, do CPC/2015, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho, não configura reavaliação de prova, e, portanto, não se inclui na vedação contida na Súmula 126 desta Corte Superior. No tocante as premissas fáticas constantes do voto vencido, releva registrar que segundo a jurisprudência formada nesta Corte Superior, estas podem ser consideradas, caso não sejam contrárias àquelas fixadas no voto vencedor, como ocorreu no presente caso, em que foi conferida, tão somente, interpretação jurídica diversa a partir dos mesmos fatos. 2. Firmado tal ponto, no tocante à caracterização do vínculo de emprego, saliente-se que o Direito do Trabalho, classicamente e em sua matriz constitucional de 1988, é ramo jurídico de inclusão social e econômica, concretizador de direitos sociais e individuais fundamentais do ser humano (art. 7º, " caput ", da CF). Volta-se a construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF), erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, IV, CF). Instrumento maior de valorização do trabalho e especialmente do emprego (art. 1º, IV, art. 170, " caput " e VIII, CF) e veículo mais pronunciado de garantia de segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça às pessoas na sociedade econômica (Preâmbulo da Constituição), o Direito do Trabalho não absorve fórmulas diversas de precarização do labor, como a parassubordinação e a informalidade. Registre-se que a subordinação enfatizada pela CLT (arts. 2º e 3º) não se circunscreve à dimensão tradicional, subjetiva , com profundas, intensas e irreprimíveis ordens do tomador ao obreiro. Pode a subordinação ser do tipo objetivo , em face da realização pelo trabalhador dos objetivos sociais da empresa. Ou pode ser simplesmente do tipo estrutural , harmonizando-se o obreiro à organização, dinâmica e cultura do empreendimento que lhe capta os serviços. Presente qualquer das dimensões da subordinação (subjetiva, objetiva ou estrutural), considera-se configurado esse elemento fático-jurídico da relação de emprego. Na hipótese , as informações constantes no acórdão regional demonstram a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, porquanto o trabalho do Autor para a Reclamada era subordinado, pessoal, oneroso e não eventual. Agregue-se, ainda, que a própria empresa anotou a CTPS obreira por longos cinco anos (de 02/05/2007 até 13/07/2012), tendo sobressaído do acórdão regional ser incontroverso, o fato de que quanto aos períodos antecedentes e posteriores àquele constante da CTPS, a relação empregatícia manteve-se tal como no período formalizado. Ademais, não se trata o presente caso de situação fronteiriça, onde seja inusitada a existência de relação de emprego (trata-se, afinal, de vínculo entre Professor e Instituição de Ensino). Forçoso, portanto, restabelecer a sentença, que reconheceu o vínculo de emprego entre as Partes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000017-80.2015.5.10.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/09/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000659-45.2016.5.02.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS CONFIGURADORES. ARTIGO 3º DA CLT. PROVIMENTO. Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO DE FORMA FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. A preliminar suscitada não enseja análise no present…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020848-62.2016.5.04.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT PRESENTES. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que " é possível verificar que estavam presentes os elementos necessários à configuração da relação de emprego, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto o reclamante estava plenamente inserido nas atividades…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101776-82.2017.5.01.0070

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDIN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011461-03.2015.5.01.0062

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2024

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 e 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Reconhecido o desacerto da decisão de admissibilidade em relação ao tema "vínculo de emprego", bem como a possível violação do art. …

Agravo 0011721-33.2017.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. SÚMULA 126/TST. O Direito do Trabalho, classicamente e em sua matriz co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.