Recurso de Revista 1001279-06.2020.5.02.0007
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. VERBA DE NATUREZA NÃO RESCISÓRIA. Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, é indevida a incidência da multa do art. 467 da CLT sobre os depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho, porquanto não possuem natureza de verba rescisória. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do T…