JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002077-98.2016.5.02.0720

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 1002077-98.2016.5.02.0720, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MULTADO ART.467DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE AMULTADE40% DOFGTS. VERBA DE NATUREZA RESCISÓRIA. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que amultade40% doFGTScorresponde a uma verba rescisória propriamente dita. Desse modo, sobre ela incide a penalidade do art.467da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002077-98.2016.5.02.0720. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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