JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000662-14.2019.5.09.0004

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0000662-14.2019.5.09.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DESFUNDAMENTADO. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O FIM DE SE PROMOVER O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. A finalidade dos embargos de declaração é tão somente sanar contradições, omissões e obscuridades na análise dos temas trazidos validamente à tutela jurisdicional ou nos casos em que há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, como preceituam os artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Os embargos de declaração desservem, portanto, ao fim de prequestionar matéria, mormente quando se refere a tema que sequer chegou a ser analisada na decisão embargada em razão de, no recurso apresentado, não ter sido observado o princípio da dialeticidade. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000662-14.2019.5.09.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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