- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0010384-06.2021.5.15.0014, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA . Na hipótese, o agravo de instrumento interposto pelo ora embargante não foi conhecido, porque desfundamentado. A reclamante se insurgiu contra aquela decisão, mediante a interposição de agravo regimental, contudo nas razões daquele agravo apresentou somente alegações pertinentes ao tema de fundo da demanda, sem nada mencionar em relação ao efetivo fundamento da decisão agravada naquela ocasião, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar desfundamentado. Assim, não cabe , agora, insinuar a existência de omissão por ausência de análise acerca das razões do seu agravo de instrumento, porquanto preclusa a oportunidade para esse fim . Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010384-06.2021.5.15.0014. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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