- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-13.2019.5.02.0385, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. No acórdão ora embargado , foram apontados de forma clara os motivos pelos quais não foi possível constatar a apontada violação direta e literal dos artigos 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV , e 7º, inciso XXVI , da Constituição Federal, na forma exigida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, na medida em que, com base nos fundamentos adotados pela Corte regional, bem como nas próprias alegações da agravante, a constatação de violação do dispositivo constitucional apontado demandaria a prévia análise de legislação infraconstitucional (artigos 2º, § 2º , da CLT), assim, caso existente, a pretensa violação seria apenas reflexa e indireta, impedindo o seguimento do apelo. Nesse contexto, conclui-se, das razões destes embargos de declaração, que a pretensão da parte embargante não é sanar omissão nem prequestionar, mas apenas rediscutir os fundamentos que levaram ao não provimento do agravo. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000856-13.2019.5.02.0385. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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