Embargos de Declaração 0001076-28.2019.5.12.0004
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a parte Embargante alega ter havido omissão - "estabilidade acidentária (Súmula 378, II/TST) - decurso do período estabilitário - indenização - Súmula 396, I/TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), també…