- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0000295-29.2016.5.11.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULAS 378 E 396 DO TST . Havendo contradição na decisão embargada, a qual restabeleceu a sentença e, em seguida, determinou a devolução dos autos à Corte Regional para a apreciação do pedido de reintegração (não deferido pela primeira instância, que acolheu a indenização substitutiva), supera-se o desacordo com o resgate por inteiro do tópico da sentença, inclusive porque a reintegração, nos termos da Súmula 396 do TST, já estaria inviabilizada em razão de já se ter exaurido o período de estabilidade. É de ser sanada a contradição para determinar que seja restabelecida a sentença, no que assegurou a indenização substitutiva. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo, para dirimir a contradição existente. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000295-29.2016.5.11.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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