JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010084-85.2020.5.18.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0010084-85.2020.5.18.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA. ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA APÓS DOIS MINUTOS DO PREGÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE ALEGA INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE CITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. NÃO CABIMENTO DA QUERELA NULLITATIS . Os atos do Poder Judiciário que induzem a indiscutibilidade da relação jurídica travada entre as partes somente comportam rescisão (ou sustação de seus efeitos) mediante 3 (três) instrumentos processuais, que são os seguintes: 1) querela nullitatis (veiculada como ação autônoma ou mesmo na fase de cumprimento de sentença - arts. 525, §1º, I, e 535, I, do CPC de 2015); 2) ação rescisória - nas hipóteses dos arts. 966, I ao VIII, 525, §15, e 535, §8º, do CPC de 2015; e 3) alegação de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, desde que a decisão da Suprema Corte seja anterior à formação da coisa julgada questionada - arts. 525, §12, e 535, §5º, do CPC de 2015. De outro lado, a nulidade ou inexistência de citação do réu revel autoriza o excepcionalíssimo ajuizamento da querela nullitatis , porque o vício, se ocorrido, não convalesce com o tempo e revela a inexistência do processo que resultou na sentença inquinada. Na espécie, a autora pleiteia a declaração de nulidade de sentença transitada em julgado porque teria havido cerceamento de defesa, notadamente no ato judicial consistente no encerramento da audiência de instrução "apenas" 2 minutos após terem sido apregoadas as partes. Todavia, é manifesta a carência da ação , tendo em vista a flagrante inadequação do meio utilizado para veicular sua pretensão desconstitutiva . De fato, não há vício transrescisório que autorize o excepcionalíssimo ajuizamento da querela nullitatis . Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Mantém-se a condenação ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, uma vez que a Reclamada, em seus aclaratórios, insiste na tese veiculada no recurso ordinário, não obstante se trate de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, tendo o TRT observado o disposto no art. 895, §1º, IV, da CLT. A oposição de embargos de declaração foi despropositada, evidenciando a intenção de protelar e tumultuar o andamento processual, haja vista o evidente inconformismo da parte frente ao decidido pelo órgão julgador. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010084-85.2020.5.18.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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