- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 1000737-33.2021.5.02.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que, em se tratando de vício de citação, a matéria pode ser arguida tanto por ação rescisória (nesse caso, dentro do prazo decadencial) ou por querela nullitatis insanabilis (ação declaratória de nulidade). 3. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no tocante a situações em que a nulidade alegada decorra de vício na citação, devido a sua natureza "transrescisória", passível de arguição a qualquer tempo, por meio de exceção de pré-executividade, embargos ou impugnação à execução, ação rescisória e " querela nullitatis insanabilis " (ação declaratória de nulidade). Precedentes da SDI-2. 3. Desse modo, não há como se considerar preenchido o pressuposto do art. 896, § 2º, da CLT, restando inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000737-33.2021.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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