JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000427-42.2016.5.17.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0000427-42.2016.5.17.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, depreende-se o nítido intento de reanálise das matérias, mediante aplicação da tese firmada de modo superveniente pelo Supremo Tribunal Federal (tema 222), e que igualmente esbarraria no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto sua aplicação demandaria necessário revolvimento de fatos e provas da ação subjacente. Isso porque, repita-se, o acórdão rescindendo baseou-se em prova pericial para concluir que o trabalhador não exercia atividade de risco, insalubre ou perigosa, nada mencionando acerca da existência, ou não, de trabalhadores avulsos que desempenhassem atividades no mesmo local e que fizessem jus ao adicional pretendido. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000427-42.2016.5.17.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0015154-77.2016.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL DE USO MISTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. As alegações agora trazidas pela parte, além de inovatórias, esbarram no…

Ação Rescisória 1002158-73.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 410 DO TST. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002158…

Embargos de Declaração 0000440-51.2015.5.17.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO EMPREGADO. TERMINAL PRIVATIVO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrín…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000427-42.2016.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST . 1. Tratando-se de pretensão rescisória calcada em violação literal de lei, a constatação de afronta ao texto legal deve estar evidente no próprio conteúdo da decisão rescindendo, na forma da Súmula 410 do TST, seguindo a qual " não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ". 2. Na hipótese da reclama…

Embargos de Declaração 0112500-64.2006.5.05.0121

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.