- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011306-22.2015.5.01.0281, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. "CONSULTORA ORIENTADORA". PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A análise da indicada existência (ou não) do "vínculo de emprego" pressupõe o exame de elementos fático-jurídicos componentes do vínculo de emprego. O Tribunal Regional, mediante análise detida da prova dos autos, entendeu que restaram evidentes os elementos necessários à configuração do vínculo empregatício. Esses elementos estão exaustivamente evidenciados quanto ao exercício do cargo/função de "Consultora Orientadora" (e não simples "consultora" ou mera "orientadora"). Em suma , pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade estão firmemente explicitados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 126/TST. Conforme se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada - o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011306-22.2015.5.01.0281. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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