JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010936-79.2017.5.03.0099

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010936-79.2017.5.03.0099, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional consignou que a prova oral é incontroversa no tocante à assunção dos riscos do negócio pela consultora, e ressaltou que a simples existência de metas empresariais não representa subordinação jurídica. Assim, manteve a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, em que não restou configurada a subordinação, concluir pela existência de relação de emprego entre as partes, como pretende a reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, consoante a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010936-79.2017.5.03.0099. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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