Embargos de Declaração 0001219-07.2013.5.04.0018
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. A leitura dos embargos de declaração nos permite concluir que a Fundação limita-se a se insurgir contra decisão que lhe foi desfavorável, o que não encontra respaldo na via eleita. Assim sendo, não há que se falar em omissão ou quaisquer outros vícios especificados nos art…