Embargos de Declaração 0101083-36.2019.5.01.0262
3ª Turma · Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão e obscuridade - "multa por embargos de declaração protelatórios", "diferenças de FGTS", "atualização dos depósitos de FGTS - OJ 302/SDI-1/TST" e "honorários advocatícios sucumbenciais" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio cons…