JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001771-82.2017.5.02.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001771-82.2017.5.02.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N.º 275, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. REENQUADRAMENTO NO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL OU DISSENSO DE TESES, NOS TERMOS EM QUE DETERMINA O ART. 896, "A" A "C", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Uma vez constatado que a parte Recorrente não conseguiu demonstrar afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que determina o art. 896, "a" a "c", da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa/do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001771-82.2017.5.02.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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