JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000677-23.2023.5.10.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0000677-23.2023.5.10.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 275, II, DO TST. DESPROVIMENTO. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, quando o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de pretensão relacionada à revisão do enquadramento funcional do empregado no plano de cargos e salários, incide a prescrição total, nos termos da Súmula nº 275, II, do TST. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000677-23.2023.5.10.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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