- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 29/05/2023
TST – Agravo 0000937-40.2018.5.11.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 275 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido que o “ presente pleito não versa sobre promoção, mas sobre reenquadramento funcional ” o qual “ tem sua origem no ACT 2009-2010, sendo aplicável a prescrição total, cujo prazo flui a partir da lesão do pretenso direito (1/10/2009), e se consuma no quinquênio subsequente (1º/10/2014) ”. 2. Registrado no acórdão regional que se trata de pedido de reenquadramento funcional, o entendimento sumulado desta Corte Superior é que a prescrição é total, nos termos do item II da Súmula nº 275 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000937-40.2018.5.11.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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