JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001283-93.2019.5.02.0422

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001283-93.2019.5.02.0422, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 244, III, do TST, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 244, III, do TST, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5639-31.2013.5.12.0051, realizado em 18/11/2019, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001283-93.2019.5.02.0422. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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