JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000994-02.2014.5.06.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000994-02.2014.5.06.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - CBTU. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA PARIDADE ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2001 DA CBTU (PCS/2001) E AQUELE ASSEGURADO A ESSAS FUNÇÕES NO PLANO DE EMPREGO COMISSIONADO DE 2010 (PEC/2010) DA EMPRESA. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não é devida a paridade entre o valor da gratificação de função incorporada durante a vigência do plano de cargos e salário de 2001 da CBTU (PCS/2001) e aquele assegurado a essa função no plano de emprego comissionado de 2010 (PEC/2010), considerando que o PEC/2010 é anexo ao PES/2010 e que a adesão do empregado ao novo PES/2010 implica renúncia às normas do PCS/2001, nos termos do item II da Súmula 51 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000994-02.2014.5.06.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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