- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001278-68.2019.5.05.0531, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FALTA GRAVE. QUEBRA DE FIDÚCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ART. 482 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, asseverou que resultou evidenciada a falta grave do empregado, na função de motorista, ao utilizar o cartão eletrônico de bilhetagem para liberar passageiros e ficar com os valores das passagens pagas diretamente, o que ensejou a dispensa por justa causa, uma vez configurada a quebra de fidúcia contratual. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001278-68.2019.5.05.0531. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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