JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-90.2021.5.12.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-90.2021.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DESVIO DE NUMERÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância competente para a análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a justa causa aplicada ao reclamante registrando que " o banco procedeu à dispensa motivada respeitando o devido processo administrativo interno, que apurou os fatos realizados pelo reclamante, conferindo a este o contraditório e ampla defesa ". Concluiu que " o réu logrou êxito em demonstrar que os fatos ocorreram segundo sua versão, em clara demonstração de improbidade, mau procedimento e indisciplina do reclamante, pois, no desempenho de suas funções, quebrou a relação de fidúcia essencial para a continuidade da prestação de serviços " e que " De outro norte, o trabalhador não logrou êxito em comprovar a ocorrência de fato que justifique a regularidade de sua conduta, como alegada ". Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso à do Tribunal Regional demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000875-90.2021.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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