JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012127-95.2019.5.15.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012127-95.2019.5.15.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE CORROBORADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. FRAUDE NO USO DE CARTÃO DE VALE-TRANSPORTE NO VEÍCULO EM QUE O AUTOR PRESTAVA SERVIÇOS COMO MOTORISTA/COBRADOR. NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE NÃO DESTOA DA TESE FIXADA NA ADI Nº 5.766. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012127-95.2019.5.15.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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