Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001278-68.2019.5.05.0531
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FALTA GRAVE. QUEBRA DE FIDÚCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ART. 482 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. 2. Na hipótes…