- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000135-66.2010.5.05.0464, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL - PENSIONAMENTO MENSAL - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE DE MOTORISTA - VALOR ARBITRADO - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. Em face de potencial ofensa ao artigo 950 do Código Civil, merece provimento o recurso. Agravo conhecido e provido. INSTITIUIÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. No tocante ao pedido de instituição de plano de saúde, conforme se infere da decisão regional, o contrato de trabalho celebrado entre as partes litigantes não previa esse benefício, não havendo, nesse sentido, norma legal, contratual ou normativa impondo ao empregador a instituição de plano de saúde. Ademais, o art. 950 do CCB não trata especificamente sobre a obrigação legal de a empresa instituir plano de saúde em favor do trabalhador, não havendo, assim, que se falar na violação literal e direta do citado dispositivo constitucional. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmulas 219 e 329 do TST para as ações propostas anteriormente. In casu , a reclamação trabalhista foi ajuizada anteriormente à vigência da referida lei, motivo pelo qual está correta a aplicação do entendimento consagrado nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. Incabível, portanto, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL - PENSIONAMENTO MENSAL - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE DE MOTORISTA - VALOR ARBITRADO - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. Diante de possível violação do art. 950 do Código Civil, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL - PENSIONAMENTO MENSAL - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE DE MOTORISTA - VALOR ARBITRADO - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. A melhor interpretação do artigo 950 do CCB é a de que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão para o exercício de uma determinada atividade especializada. Isso porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e propicia a ele melhores meios de subsistência. Note-se, ademais, que referido dispositivo é claro ao estabelecer uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Destarte, ficando caracterizada a depreciação total de suas competências para a atividade até então desenvolvida, o autor faz jus à pensão mensal equivalente a 100% de sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 950 do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000135-66.2010.5.05.0464. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.