- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001835-86.2014.5.09.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do cotejo dos fundamentos adotados pelo e. TRT com as alegações do autor visualiza-se possível afronta aos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema. Prejudicado o exame quanto aos demais temas do recurso. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Infere-se dos trechos transcritos pelo autor que a Corte Regional entendeu não haver necessidade de que conste explicitamente na decisão as datas suscitadas pela parte (em que fora diagnosticada a doença ocupacional desenvolvida pelo trabalhador ou aquela em que confirmada a incapacidade laborativa), por entender que estavam suficientemente delineados os fatores que considerou relevantes para o arbitramento da indenização por danos patrimoniais em parcela única, que foram: a gravidade da situação, o grau de culpa e as condições econômicas da ré, o último recibo de salário juntado aos autos no valor de R$ 1.117,60, o grau de redução da capacidade laborativa (50%) e a presença da concausa em grau III (o que ocasionou redução de 25%). Ocorre, no entanto, que essa c. Corte Superior adota o entendimento de que o termo inicial do pagamento da pensão a título de danos patrimoniais é a data de acidente do trabalho típico ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da consolidação da doença ocupacional. Precedentes. Assim, sendo imprescindível nessa instância recursal que conste expressamente da decisão regional a informação acerca das datas requeridas pela parte para fins de fixação do marco inicial do pensionamento, com o fito de possibilitar a análise quanto à correta valoração da indenização por danos patrimoniais, entende-se que o e. TRT deixou de entregar de forma plena a prestação jurisdicional ao autor. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada em razão do provimento do recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001835-86.2014.5.09.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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