JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000693-55.2010.5.08.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0000693-55.2010.5.08.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo interposto pela parte autora com fundamento em isonomia, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 do TST. 2. Ocorre que transitou em julgado em 17.02.2023 decisão do e. Supremo Tribunal Federal que firmou tese vinculante sobre a matéria do Tema 222 da Tabela de Repercussões Gerais daquela Corte, nos seguintes termos: “ Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso ”. 3. Verifica-se, portanto, que a decisão anteriormente proferida é dissonante da tese vinculante aprovada pelo e. Supremo Tribunal Federal, sendo preciso proferir nova decisão, à luz da tese vinculante e do quadro fático consignado no acórdão regional. 4. É imperioso, portanto, o exercício do juízo de retratação, ex vi do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 222, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Transitou em julgado em 17.02.2023 decisão do e. Supremo Tribunal Federal que firmou tese vinculante no Tema 222 da Tabela de Repercussões Gerais daquela Corte, nos seguintes termos: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”. 2. Perceba-se que a decisão vinculante não garante automaticamente o adicional de risco ao trabalhador avulso, o fazendo apenas quando “implementadas as condições legais específicas” e “ sempre que for pago ao trabalhador portuário com vínculo permanente ”. 3. No caso presente, o acórdão regional não afasta esse pressuposto fático, enfaticamente prequestionado em embargos de declaração, negando o direito exclusivamente em razão da natureza da vinculação jurídica, em flagrante dissonância com a decisão proferida no julgamento do Tema 222. Recurso de revista conhecido, por violação ao art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, e provido, para deferir aos autores o adicional de risco, calculado com base nos parâmetros fixados pelo art. 14 da Lei nº 4.860/65. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000693-55.2010.5.08.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001552-56.2010.5.08.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 222 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação , proceder a novo exame do recurso de revista do réu. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONO…

Embargos de Declaração 0000942-62.2012.5.08.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 222 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação , proceder a novo exame do recurso de revista do réu. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONO…

Embargos de Declaração 0145800-75.2005.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/05/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 222 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação , proceder a novo exame do recurso de revista da ré. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. …

Recurso de Revista 0000871-90.2011.5.01.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . No julgamento do RE 597124/PR pelo STF, do qual foi fixada tese vinculante (Tema 222), discutiu-se sobre a possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto no art. 14 Lei 4.860/1965, em tese destinado exclusivamente ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, ao trabalhador portuár…

Recurso de Revista 0001371-49.2011.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/10/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREMISSAS FÁTICAS NECESSÁRIAS. 1. Esta Turma não conheceu do recurso de revista do autor com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 do TST. 2. Ocorre que transitou em julgado em 17.02.2023 decisão do e. Supremo Tribunal Federal que firmou tese vincula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.