- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0113300-57.2004.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. SABESP. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Acrescenta-se ao acórdão embargado entendimento de que as Súmulas 51, I, 94 e 288, I, do TST não abrangem o fundamento nuclear adotado pelo Tribunal Regional para confirmar a improcedência do pedido de manutenção do pagamento de complementação de aposentadoria nos presentes autos, o qual está baseado essencialmente na não configuração da hipótese de sucessão trabalhista. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0113300-57.2004.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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