- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0101164-19.2019.5.01.0283, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Regional destacou que " incontroversa a dispensa imotivada, faz jus a autora à liberação e movimentação da conta do FGTS", argumentando que o parcelamento da dívida pelo agente operador do FGTS (CEF) "não desonera o devedor do cumprimento diretamente em face da trabalhadora, efetiva credora da rubrica". Assim sendo, conforme constou na decisão agravada, a decisão Regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao manter a invalidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes, adotou dois fundamentos, autônomos e suficientes entre si, quais sejam: a) que o termo de acordo não foi levado à homologação judicial, contrariando seus próprios termos; b) que o acordo não foi cumprido pela ré. Ocorre que a agravante, nas razões de revista, limita-se a impugnar o segundo fundamento, não fazendo sequer referência ao primeiro, relativo à ausência de homologação judicial, o que impossibilita o processamento do recurso, uma vez que subsistente este o que atrai o óbice contido na Súmula nº 422, I, desta Corte, bem como desatende ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou, com base no conjunto fático-probatório, que "o último certificado CEBAS concedido à recorrente foi publicado em 15/12/2017, referente ao interstício de29/04/2010 a 28/04/2013", e que "As renovações posteriores, embora tenham sido solicitadas tempestivamente pela ré, ainda se encontram sob análise suspensa, nos termos da certidão emitida pelo Ministério da Educação". As alegações recursais, por se assentarem em premissas fáticas contrárias ou não consignadas pelo Tribunal Regional, ensejam o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incabível em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que recai a multa do art. 467 da CLT sobre multa de 40% do FGTS, por ser parcela de cunho rescisório. A decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que incide a penalidade do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS, pois esta corresponde a uma parcela rescisória propriamente dita. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Nas razões de revista, a ora agravante limita-se transcrever trechos do v. acórdão e a invocar ofensa ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal e art. 884, do Código Civil, não estabelecendo o necessário confronto analítico entre a matéria tratada no dispositivo e a fundamentação contida no excerto indicado, não atendendo, dessa forma à exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101164-19.2019.5.01.0283. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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