JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0116100-47.2006.5.03.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0116100-47.2006.5.03.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO Nº 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO PLENO DO TST. A SDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar entendimento contrário ao da Orientação Jurisprudencial nº 394 e fixou a tese jurídica no sentido de que "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de ' bis in idem ' por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". A tese foi confirmada pelo Tribunal Pleno, que, com fulcro no artigo 927, § 3º, do CPC, deliberou a modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento (inclusive), ocorrido em 20/03/2023 , pois se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Nesse cenário, considerando que o presente caso não está abrangido pela modulação acima referida , impõe-se confirmar o acórdão embargado que indeferiu totalmente a repercussão postulada. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0116100-47.2006.5.03.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0001419-72.2013.5.03.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/10/2023

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. No caso, a Eg. 7ª Turma negou provimento ao recurso interposto pela Autora com fundamento na OJ 394 da SBDI-1 do TST. De fato, nos termos da redação anterior, a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 preconizava que, "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, …

Embargos em Recurso de Revista 0001064-81.2012.5.09.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/10/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM OUTRAS VERBAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1/TST TEMA REPETITIVO Nº 0009. MODULAÇÃO OS EFEITOS . A c. Sétima Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, mantendo a decisão regional quanto ao indeferimento dos …

Agravo 0002598-16.2013.5.03.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/08/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO-PRÉVIO E FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST ( DEJT DE 31/3/2023). TEMA REPETITIVO Nº 9 - IRR Nº 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS PRESTADAS A PARTIR DE 20/3/2023. I. Esta Subseç…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002221-48.2013.5.03.0112

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO Nº 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. Ressalvado o meu entendimento pessoal, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, co…

Embargos em Recurso de Revista 3719200-34.2008.5.09.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO EM DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM . INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO DE EFEITOS 1 - O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, firmou tese no sentido de que "A majoração do valo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.