JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000436-02.2020.5.02.0311

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000436-02.2020.5.02.0311, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TERÇO CONSTITUCIONAL. Constatado que nas instâncias ordinárias foram deferidas parcelas ao Autor, as quais não foram objeto de impugnação no recurso de revista do Município de Guarulhos, tampouco foram alteradas pelo julgamento proferido na ADPF 501, devem ser providos os embargos declaratórios para sanar equívoco na parte dispositiva do acórdão embargado e afastar a determinação de improcedência total dos pedidos iniciais. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000436-02.2020.5.02.0311. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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