- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento 0001884-16.2015.5.12.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. MATÉRIAS OBJETO DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E JULGA A CAUSA. POSSIBILIDADE. 3. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. APLICAÇÃO DOS PRAZOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR ESQUERDO E PERDA TOTAL DA VISÃO EM OLHO DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO DELINEADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE PAGAMENTO NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. FIXAÇÃO COM BASE NA EXPECTATIVA DE SOBREVIDA DO EMPREGADO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE QUE FOI CONHECIDO E PROVIDO . 8. acidente do trabalho. danos estéticos. amputação parcial da falange do polegar esquerdo. indenização. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVâNCIA. 9. compensação de jornada. labor em atividade insalubre. ausência de inspeção e autorização prévia da autoridade competente. invalidade. aplicação da Súmula 85, iii e Iv, do TST. impossibilidade. i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido o recurso de revista, nos temas, por ofensa ao artigo 927 do Código Civil e por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dado provimento ao apelo para condenar o reclamado a pagar indenização por danos estéticos no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária na forma da Súmula 439/TST, e para afastar a aplicação, ao caso, da Súmula 85, III e IV, do TST, e condenar o reclamado ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, acrescidas do adicional respectivo e com observância dos parâmetros fixados na sentença. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001884-16.2015.5.12.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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