- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011431-87.2017.5.15.0100, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que " a análise dos elementos constantes nos autos demonstra o exercício de função de confiança pelo autor" . 2 . A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o exercício da função de tesoureiro de retaguarda/executivo do quadro de carreira da Caixa Econômica Federal, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no artigo 224, § 2º, da CLT, porque as atividades inerentes à função são meramente técnicas, desprovidas de fidúcia especial. Precedentes. 3. Configurada a violação do art. 224, caput , da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011431-87.2017.5.15.0100. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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