JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000354-63.2017.5.02.0088

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 1000354-63.2017.5.02.0088, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Dispunha o § 1º do art . 477 da CLT que o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço somente seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato. Assim, em obediência às formalidades legalmente exigidas, esta Corte tem decidido que para os contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, hipótese dos autos, a assistência do respectivo sindicato é imprescindível à validade do pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço, o que não restou observado no caso em exame. Dessa forma, o acórdão regional, ao reputar a validade do pedido de demissão, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000354-63.2017.5.02.0088. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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