- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Recurso de Revista 1001793-48.2017.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPREGADA COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No caso, o pedido de demissão objeto da controvérsia dos autos ocorreu em 22.06.2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Esta Corte tem decidido que, para os contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, na forma do art. 477, § 1.º, da CLT, a assistência sindical ou a presença de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando houver pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço, é formalidade imprescindível, da substância do ato, constituindo norma cogente de observância obrigatória. Assim, inexistindo homologação do pedido de demissão nos moldes do referido artigo, reputa-se inválido o ato, presumindo-se que a dispensa ocorreu sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001793-48.2017.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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