Agravo em Agravo de Instrumento 1000489-47.2020.5.02.0710
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional valeu-se de provas produzidas ao longo da fase instrutória para consignar que havia entre as recorrentes e a real empregadora da reclamante relações ainda maiores que aquelas admitidas em defesa. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada …