Agravo de Instrumento 0010473-03.2022.5.15.0076
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. CUSTEIO DO PLANO "NOVO FEAS". INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que em se tratando de norma interna empresarial, e não de direito assegurado por lei, incide a prescrição total, nos termos da parte final da Súmula nº 294 desta Corte. Como a decisão monocráti…