JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011968-90.2016.5.15.0109

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011968-90.2016.5.15.0109, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PLANO DE SAÚDE FEAS. SÚMULA Nº 294 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, repousados na jurisprudência consolidada desta Corte de que a prescrição aplicável a benefício instituído por regulamento interno é a total. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011968-90.2016.5.15.0109. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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