JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-83.2016.5.15.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-83.2016.5.15.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Hipótese em que a concessão de plano de saúde pelo empregador não está assegurada por preceito de lei, mas por norma regulamentar. Nesse cenário, tratando-se de pedido de prestações sucessivas relativas a direito não previsto em lei e tendo o empregador suprimido tal parcela em 17/12/2009 - dia em que alterado o plano FEAS -, incide a prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST, uma vez que a presente reclamação foi ajuizada apenas em 18/08/2016. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011691-83.2016.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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