Recurso de Revista 1002007-17.2017.5.02.0342
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVANTE DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática, que reconheceu a transcendência no tema e negou seguimento ao recurso de revista. Em princípio o caso seria de não reconhecer a transcendênc…