JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010743-60.2021.5.03.0055

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010743-60.2021.5.03.0055, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamante em face da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao seu agravo de instrumento. Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma no qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010743-60.2021.5.03.0055. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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