JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000292-69.2022.5.08.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000292-69.2022.5.08.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROVA FALSA. RECIBOS COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROBATÓRIA PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. O corte rescisório calcado em "prova falsa" (art. 966, VII, do CPC) só se mostra possível quando o fato demonstrado por essa prova tiver sido causa da conclusão da decisão rescindenda. Isto é, a prova cuja falsidade é capaz de autorizar o corte rescisório deve ter contribuído decisivamente para a formação da convicção do julgador, hipótese que não pode ser verificada quando a atuação judicial é meramente homologatória de acordo realizado em audiência, tal qual o caso concreto. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000292-69.2022.5.08.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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