JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000366-75.2012.5.08.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Ação Rescisória 0000366-75.2012.5.08.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA DESCONSTITUÍDA PELO TRT COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC/1973 (PROVA FALSA). AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. A constatação da falsidade do documento em que se fundou a sentença rescindenda caracteriza a causa de rescindibilidade no inciso VI do art. 485 do CPC de 1973, autorizando a ação rescisória. E não havendo prova capaz de demonstrar o desacerto do Regional na apreciação da questão, prova cujo ônus incumbia ao recorrente, a manutenção do acórdão regional se impõe. Recurso Ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000366-75.2012.5.08.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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