- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento 0010735-23.2015.5.15.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DETERMINAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL EM EXECUÇÃO - TÍTULO EXEQUENDO QUE AUTORIZARA A INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ART. 533, § 2º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO - ART. 505, I, DO CPC Não ofende a coisa julgada a determinação, em execução, de constituição de capital para garantia de prestação continuada, ainda que o título exequendo tenha autorizado a substituição por inclusão em folha de pagamento, se constatada modificação no estado de fato quanto ao requisito para a referida substituição, previsto no art. 533, § 2º, do CPC, atinente à notória capacidade econômica da pessoa jurídica devedora . Aplicação do art. 505, I, do CPC. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010735-23.2015.5.15.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.