JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010475-09.2017.5.15.0056

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010475-09.2017.5.15.0056, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . Tanto a constituição de capital, para garantir o pagamento de pensão mensal, quanto a inclusão do beneficiário/exequente em folha de pagamento da empresa condenada, constituem faculdades atribuídas ao Juiz. A jurisprudência entende que a cumulação das referidas garantias extrapola a faculdade prevista no artigo 533 do CPC, razão pela qual foi dado provimento ao apelo da ré , para afastar a inclusão da pensão mensal em folha de pagamento, mantida a obrigação de constituição de capital. Não se há de falar em reformatio in pejus, pois o TRT determinou a cumulação das duas garantias e a decisão unipessoal beneficiou a ora agravante , ao manter apenas a constituição de capital. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010475-09.2017.5.15.0056. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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