- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001110-76.2013.5.10.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional . 2. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional consignou expressamente que, nos termos do disposto no artigo 533, § 2º, do CPC, compete ao juiz da causa substituir a determinação de constituição de capital facultado para assegurar o pagamento de pensão mensal pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica. Ressaltou que , demonstrada a higidez econômica do devedor, o julgador pode determinar a alternância da garantia da satisfação do crédito da reclamante, sem que ocorra a alegada ofensa à coisa julgada. Em face desses fundamentos, impossível se torna vislumbrar a indicada ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição de 1988, na forma exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula n° 266 desta Corte Superior . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001110-76.2013.5.10.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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